Diferenças entre o divórcio litigioso e o divórcio consensual

Ione Simões, Advogada

O divórcio é o procedimento utilizado para dissolução da sociedade conjugal, ou seja, o fim do casamento. Podendo ocorrer de forma litigiosa (via judicial), ou consensual (via cartório), quando se dá amigavelmente. 

​O procedimento deverá ser obrigatoriamente litigioso, quando houver: filhos menores de idade ou incapazes; nos casos em que a mulher esteja grávida e, ainda, naqueles casos em que, mesmo não havendo tais condições, as partes não estejam em concordância quanto aos termos da separação. O divórcio Judicial é mais demorado (podendo, em alguns casos, levar anos para ser concluído), dispendioso e desgastante, física e emocionalmente.

Já no divórcio consensual, como o próprio nome já diz, é preciso que as partes estejam em acordo quanto aos termos em que o mesmo será fixado. Costuma ser bem mais rápido e menos burocrático que o litigioso, e pode ser realizado tanto pela via judicial, quanto pela extrajudicial.

Na maioria das vezes, quando desenlace matrimonial ocorre amigavelmente, os cônjuges preferem optar pela via extrajudicial, formalizando o procedimento em cartório.

Assim, uma vez escolhida à via administrativa, é necessário apenas fazer o registro da vontade das partes, a indicação e descrição dos bens a serem partilhados, porventura existentes, e eventuais obrigações.

Para tanto, são necessários os documentos de Identificação pessoal – RG e CPF, qualificação das partes e seu (s) advogado (s), comprovante de residência, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e relação dos bens a serem partilhados, com os respectivos comprovantes (Ex.: dos imóveis – as escrituras; dos veículos – o DUT, e assim por diante.)

Assim, em pouco tempo (no mesmo dia ou em até 48 horas), a Escritura Pública de Divórcio será lavrada e poderá ser assinada pelas partes.

Importante frisar que, em ambos os casos, a assistência por um advogado é imprescindível e fundamental para garantir uma boa condução e solução do caso.

Fontes: http://gabrielguilherme.jusbrasil.com.br/artigos/917875026/quero-me-divorciar-o-que-devo-fazer?utm_campaign=newsletter-daily_20200827_10509&utm_medium=email&utm_source=newsletter.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm.

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