Como fica a pensão por morte após a reforma da previdência?

Ione Simões, Advogada

O que é pensão por morte?

O benefício previdenciário de pensão por morte é pago pelo INSS aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento, aposentado ou não, conforme previsão no artigo 201, V, da Constituição Federal, regulamentada pelos artigos 74 a 79 da Lei 8.213/91, bem como previsto nos artigos 105 e seguintes do Decreto 3.048/99.

Quem tem direito à pensão por morte?

É considerada dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido vai ter direito à pensão por morte.

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência;
  • Para marido ou mulher, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.

Quais são os requisitos para percepção da pensão por morte?

Se não era aposentado, precisava ter a chamada “qualidade de segurado” na data da morte, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. Esse intervalo, chamado de “período de graça”, varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido.

Se um trabalhador tem mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa, mesmo sem contribuir, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos.

Como fica o valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência estabeleceu alterações no cálculo do valor da pensão:

  • Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se forem dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes;
  • Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Neste caso é considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.

A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

​Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.

Como pedir a pensão por morte?

O benefício pode ser pedido pelo próprio dependente através do site ou pelo aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou ainda por intermédio de um procurador.

Quais documentos são necessários?

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS;
  • Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Em quanto tempo começo a receber a pensão?

Em regra, o prazo para concessão do benefício é de até 45 dias após o pedido. Porém, por causa da falta de servidores e a grande demanda, esse prazo tem sido bem mais extenso.

A pensão é paga desde a data da morte?

Dependerá de quando for feito o pedido do benefício. Se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data do óbito. Agora, se o pedido for feito esse prazo, o pagamento será feito a partir da data do pedido.

No caso de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:

  • Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos;
  • Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão;
  • Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão;
  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia (dura a vida toda).

Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?

Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais na data do óbito do segurado podem ter direito à pensão por morte vitalícia, desde que o falecido tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.

Também podem receber o benefício por toda a vida os filhos inválidos ou deficientes.

Como é feita a divisão da pensão por morte entre os dependentes?

O valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três. O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia.

Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

Não. A Reforma da Previdência estabeleceu que quando o filho completa 21 anos e deixa de ter direito à pensão, sua parte também deixa de ser paga. Assim, se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria, quando o filho completa os 21 anos, a mãe passará a receber apenas 60% da aposentadoria.​

A pensão por morte pode ser cumulada com aposentadoria?

​A Reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. Ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode gerar direito à pensão por morte para os dependentes do falecido?

Não. O BPC é um benefício assistencial pago ao idoso de 65 anos ou mais e deficientes de qualquer idade de baixa renda e, em regra, não deixa pensão por morte.

 

 

 

​Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13846.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
http://saberalei.jusbrasil.com.br/artigos/511595332/atualidades-sobre-pensao-por-morte-constante-no-artigo-74-da-lei-8213-91
http://economia.uol.com.br/guia-de-economia/o-que-e-pensao-por-morte-qual-o-valor-quem-tem-direito-como-pedir.htm.

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