Juridicamente, o casamento é a união entre duas pessoas, que compartilham plenamente a vida sob igualdade de direitos e deveres. O divórcio é o processo jurídico pelo qual se dissolve definitivamente um casamento.
No Brasil, o divórcio pode ser consensual ou litigioso. Quando os cônjuges concordam com o divórcio, dá-se o divórcio consensual. Quando um dos cônjuges discorda do divórcio, dá-se o divórcio litigioso.
Além de consensual ou litigioso, o divórcio também pode ser judicial ou extrajudicial, daí essas modalidade serem organizadas em três tipos de divórcio: divórcio extrajudicial, divórcio judicial litigioso e divórcio judicial consensual.

Quando é necessário contratar um advogado?
Em todo caso, de acordo com o Estatuto da Advocacia, a contratação de um advogado é indispensável para a realização do divórcio, seja num processo judicial, seja extrajudicial.
À margem do a lei propõe, o sentimento em torno do divórcio, a defesa vingativa dos interesses pessoais e um processo de divórcio mal conduzido são fatores que muito frequentemente resultam em sofrimento familiar, calúnias, agressões e, infelizmente, até mesmo em homicídios.
Direitos e deveres mal compreendidos podem ocasionar despesas desnecessárias e processos judiciais longos e emocionalmente desgastantes, que às vezes impõe sofrimento extra aos adultos, aos filhos e às vezes a toda a família.
Como vê, é indispensável aos cônjuges contar com a assessoria de um advogado experiente, que tenha conhecimento e capacidade de negociar direitos e deveres entre as partes, seja num processo de divórcio judicial, seja extrajudicial.


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- O que é divórcio?
- Quais os três tipos de divórcio?
- Quem pode pedir o divórcio?
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